DECRETO Nº 6.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, por meio do Decreto Legislativo no 306, de 26 de outubro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção em 18 de dezembro de 2007;
DECRETA: