Lei 14.514/2022 - Artigo 13

Art. 13. A Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XXXVII - regulamentar a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral;

XXXVIII - regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País, exceto em relação às questões de segurança nuclear e proteção radiológica, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021;

XXXIX - fiscalizar os titulares de concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares;

XL - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 21. (VETADO),"

‘Art. 21. ...............

...............

II-A - 11 (onze) CGE-I;

III - 10 (dez) CGE-II;

III-A - 11 (onze) CGE-III;

...............

V - 60 (sessenta) CGE-IV;

...............

VII - 11 (onze) CA-II;

VIII - 22 (vinte e dois) CA-III;

IX - 2 (dois) CAS-I;

...............

XI - 3 (três) CCT-I;

...............

XIII - 9 (nove) CCT-III;

XIII-A - 109 (cento e nove) CCT-IV;

...............

XV - 96 (noventa e seis) CCT-V.

...............’ (NR)"

Lei 14.514/2022 - Artigo 13

Art. 13. A Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XXXVII - regulamentar a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral;

XXXVIII - regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País, exceto em relação às questões de segurança nuclear e proteção radiológica, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021;

XXXIX - fiscalizar os titulares de concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares;

XL - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 21. (VETADO),"

‘Art. 21. ...............

...............

II-A - 11 (onze) CGE-I;

III - 10 (dez) CGE-II;

III-A - 11 (onze) CGE-III;

...............

V - 60 (sessenta) CGE-IV;

...............

VII - 11 (onze) CA-II;

VIII - 22 (vinte e dois) CA-III;

IX - 2 (dois) CAS-I;

...............

XI - 3 (três) CCT-I;

...............

XIII - 9 (nove) CCT-III;

XIII-A - 109 (cento e nove) CCT-IV;

...............

XV - 96 (noventa e seis) CCT-V.

...............’ (NR)"