Art. 6º. O regime jurídico do pessoal da INB é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de sua legislação complementar.
Parágrafo único. A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.