Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto "1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas".