Decreto 6.540/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Esta autorização prdurará enquanto a lavra for mantida em franca atividade, ficando sujeita, todavia às condições de nulidade, caducidade e extinção prescritas em lei.

Decreto 6.540/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Esta autorização prdurará enquanto a lavra for mantida em franca atividade, ficando sujeita, todavia às condições de nulidade, caducidade e extinção prescritas em lei.