Decreto 53.669/1964 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964

Decreto 53.669/1964 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.

Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964 e retificado em 24.3.1964