Art. 158. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes dos seguintes Decretos: 61.386, de 19 de setembro de 1967; 62.115, de 12 de janeiro de 1968; 62.700, de 15 de maio de 1968; 62.762, de 23 de maio de 1968; 64.135, de 25 de fevereiro de 1969; 64.138, de 25 de fevereiro de 1969; 64.175, de 8 de março de 1969; 64.441, de 30 de abril de 1969; 64.752, de 27 de junho de 1969; 64.777, de 3 de julho de 1969; 65.875, de 15 de dezembro de 1969; 67.090, de 20 de agosto de 1970; 67.213, de 17 de setembro de 1970; 67.991, de 30 de dezembro de 1970; 68.441, de 29 de março de 1971; 68.685, de 27 de maio de 1971; 71.159, de 27 de setembro de 1972; 72.579, de 7 de agosto de 1973; 74.439. de 21 de agosto de 1974; 78.383, de 8 de setembro de 1976; 80.421, de 28 de setembro de 1977; 85.421, de 26 de novembro de 1980; 88.975, de 9 de novembro de 1983; 89.950, de 10 de julho de 1984; 89.955, de 11 de julho de 1984; 89.979, de 18 de julho de 1984; 91.150, de 15 de março de 1985; 91.953, de 19 de novembro de 1985; 91.959, de 19 de novembro de 1985.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986