Decreto 93.872/1986 - Artigo 81

Art. 81. É vedada a constituição de fundo especial, ou sua manutenção, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, em empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações, salvo quando se tratar de estabelecimento oficial de crédito.

Decreto 93.872/1986 - Artigo 81

Art. 81. É vedada a constituição de fundo especial, ou sua manutenção, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, em empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações, salvo quando se tratar de estabelecimento oficial de crédito.