Decreto 93.872/1986 - Artigo 84

Art. 84. Não vencerão juros os depósitos em dinheiro e os juros dos títulos depositados reverterão à Caixa Econômica Federal como remuneração de serviços (Decreto-lei nº 1.737/79, art. 3º).

Decreto 93.872/1986 - Artigo 84

Art. 84. Não vencerão juros os depósitos em dinheiro e os juros dos títulos depositados reverterão à Caixa Econômica Federal como remuneração de serviços (Decreto-lei nº 1.737/79, art. 3º).