Decreto 93.872/1986 - Artigo 25

Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 825, 1993)

Decreto 93.872/1986 - Artigo 25

Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 825, 1993)