Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 825, 1993)
Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 825, 1993)