CAPÍTULO VValores Mobiliários da UniãoArt. 119. Os valores da União representados por títulos de qualquer espécie ficarão sob a guarda do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO VValores Mobiliários da UniãoArt. 119. Os valores da União representados por títulos de qualquer espécie ficarão sob a guarda do Banco Central do Brasil.