TST - SDC - OJ nº 30

Título

ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

Tese

Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Observação

(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

Histórico

Redação original - Inserida em 19.08.1998
Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Precedentes

- 384213-54.1997.5.04.5555 — 13/02/0098
ROAR-RODC - 287715-27.1996.5.04.5555 — José Zito Calasãs — 27/03/1998
RODC - 340610-28.1997.5.04.5555 — Juraci Candeia de Souza — 20/02/1998
RODC - 424228-31.1998.5.04.5555 — Moacyr Roberto T. Auersvald — 29/05/1998
RODC - 421582-48.1998.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 22/05/1998
RODC - 350494-81.1997.5.04.5555 — Fernando Eizo Ono — 05/09/1997
RODC - 373233-48.1997.5.04.5555 — Ursulino Santos — 21/11/1997
RODC - 347236-63.1997.5.04.5555 — Ursulino Santos — 19/09/1997