Lei 8.109/1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00, para os fins que especifica.

Lei 8.109/1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00, para os fins que especifica.