Decreto 53.787/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1964

Decreto 53.787/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1964