Decreto 7.272/2010 - Artigo 13

Art. 13. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, após consulta ao CONSEA, regulamentará:

I - os procedimentos e o conteúdo dos termos de adesão e dos termos de participação; e

II - os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN.

Decreto 7.272/2010 - Artigo 13

Art. 13. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, após consulta ao CONSEA, regulamentará:

I - os procedimentos e o conteúdo dos termos de adesão e dos termos de participação; e

II - os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN.