Art. 8º. Constituem recursos da ENBpar:
I - receitas de participações societárias;
II - recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, da gestão de programas de governo e da celebração de convênios, ajustes ou contratos;
III - recursos recebidos de rendimentos de capital e de ressarcimento de encargos de administração e de supervisão provenientes da Itaipu Binacional;
IV - alienação de bens patrimoniais;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
VI - doações, legados, subvenções econômicas e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; e
VII - rendas provenientes de outras fontes de receita.
I - receitas de participações societárias;
II - recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, da gestão de programas de governo e da celebração de convênios, ajustes ou contratos;
III - recursos recebidos de rendimentos de capital e de ressarcimento de encargos de administração e de supervisão provenientes da Itaipu Binacional;
IV - alienação de bens patrimoniais;
V - rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
VI - doações, legados, subvenções econômicas e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; e
VII - rendas provenientes de outras fontes de receita.