Decreto 10.791/2021 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da ENBpar.

Decreto 10.791/2021 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da ENBpar.