Art. 3º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral de acionistas para a constituição da ENBpar, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Decreto 10.791/2021 - Artigo 3
Art. 3º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral de acionistas para a constituição da ENBpar, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.