Decreto 10.791/2021 - Artigo 7

Art. 7º. As funções de que tratam os art. 5º e art. 6º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.791/2021 - Artigo 7

Art. 7º. As funções de que tratam os art. 5º e art. 6º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.