Decreto 10.791/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de sua legislação complementar.

Parágrafo único. A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.

Decreto 10.791/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de sua legislação complementar.

Parágrafo único. A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.