Lei 272/1948 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1948

Lei 272/1948 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1948