DECRETO-LEI Nº 1.639, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978.
Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O Presidente da RepÚblicA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: