Decreto-Lei 1.639/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos IX o XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ...............

IX - Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços;

XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação, específica sobre aerolevantamento."

Decreto-Lei 1.639/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos IX o XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ...............

IX - Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços;

XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação, específica sobre aerolevantamento."