Decreto 10.559/2020 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, bem como publicar o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio Acessibilidade.

Decreto 10.559/2020 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, bem como publicar o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio Acessibilidade.