Decreto 10.559/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

IV - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.559/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

IV - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.