Decreto 10.559/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá duração até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.559/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá duração até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.