DECRETO Nº 71.276, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação número 12 sobre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas concluído entre o Brasil e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 9º (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base nos disp...