Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto número 60.987, de 11 de junho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerido as medidas necessárias do seu fiel comprimento.