Art. 4º. O art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 6º...............
...............
§ 3º - O afastamento para aperfeiçoamento profissional poderá ser deferido por prazo de até dois anos, prorrogável, no máximo, por igual período." (NR)