CNJ - Resolução 669 - Artigo 6

Art. 6º. O art. 10, caput, e o art. 11, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor, revogando-se os incisos I e II do art. 10 da Resolução CNJ nº 64/2008:

"Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso.

I - Revogado;

II - Revogado.

Art. 11. ...............

Parágrafo único. Se o período de recesso da instituição de ensino for inferior a 60 (sessenta) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso." (NR)

CNJ - Resolução 669 - Artigo 6

Art. 6º. O art. 10, caput, e o art. 11, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor, revogando-se os incisos I e II do art. 10 da Resolução CNJ nº 64/2008:

"Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso.

I - Revogado;

II - Revogado.

Art. 11. ...............

Parágrafo único. Se o período de recesso da instituição de ensino for inferior a 60 (sessenta) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso." (NR)