Decreto-Lei 402/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969

Decreto-Lei 402/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969