Decreto-Lei 402/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

"113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"

Decreto-Lei 402/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

"113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim"