Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992