LEI Nº 1.581, DE 21 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: