Lei 1.581/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.

Lei 1.581/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.