Lei 1.581/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de março de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952

Lei 1.581/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de março de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952