Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1970
Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1970