Decreto-Lei 1.122/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.122, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970.

Concede isenção dos impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.122/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.122, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970.

Concede isenção dos impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: