Decreto 11.021/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

..............." (NR)

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Decreto 11.021/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

..............." (NR)

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)