Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Cavernas do Peruaçu, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Decreto 98.182/1989 - Artigo 14
Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Cavernas do Peruaçu, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.