Art. 16. Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Caverna do Peruaçu serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Decreto 98.182/1989 - Artigo 16
Art. 16. Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Caverna do Peruaçu serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.