Decreto 98.182/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Sob denominação de APA Cavernas do Peruaçu fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos municípios de Januária e Itacarambi, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Decreto 98.182/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Sob denominação de APA Cavernas do Peruaçu fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos municípios de Januária e Itacarambi, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.