DECRETO Nº 98.182, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, da Lei nº 6.902(1), de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938(2), de 31 de agosto de 1981, e os Decretos nºs 88.351(3), de 1º de junho de 1983 e Decreto nº 89.532(4), de 6 de abril de 1984.
DECRETA: