Art. 1º. O art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 26 - ...............
Parágrafo único. O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor."