Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1953
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1953