Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.199
Brasília, 24 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.199