Decreto 1.717/1995 - Artigo 11

Art. 11. Quando da prorrogação da atuais concessões de distribuição, o DNAEE diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas concedidas às empresas distribuidoras com as áreas efetivamente atendidas pela requerente.

Decreto 1.717/1995 - Artigo 11

Art. 11. Quando da prorrogação da atuais concessões de distribuição, o DNAEE diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas concedidas às empresas distribuidoras com as áreas efetivamente atendidas pela requerente.