Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$ 252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.