Lei 1.496/1951

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regulamenta o exercício das funções dos despachantes aduaneiros e seus ajudantes.

Lei 1.496/1951

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regulamenta o exercício das funções dos despachantes aduaneiros e seus ajudantes.