LEI Nº 1.998, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a transferência dos empregados brasileiros da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana para o serviço da União, como extranumerários.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: